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CONTRATO DE NAMORO

  • CNSIA.COM.BR
  • 12 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura

Muitos casais não sabem se seu relacionamento pode caracterizar ou não uma união estável e uma primeira solução para garantir segurança jurídica aos relacionamentos foi a criação do contrato de namoro.


O contrato de namoro surgiu para que por meio de uma declaração registrada em cartório, desde o começo do relacionamento fique comprovado que não existe uma união estável e seu principal objetivo é:

- Formalizar a relação sem que fique configurada a união estável;

-Proteger o patrimônio, ou seja, que o casal não deseja dividir o patrimônio individual ou construir patrimônio comum;

- Regular demais situação da relação como, por exemplo: divisão de despesas e etc.


Esta declaração deve ser expressa, livre, espontânea e sem vícios, ou seja, as partes precisam estar cientes e concordar com todas as cláusulas do documento.


Para que o contrato de namoro tenha maior segurança e publicidade ele deve ser averbado no Cartório de Notas, além de conter:

- Um prazo de duração ou cláusulas resolutivas, pois o namoro pode evoluir para uma união estável e se não for o caso, o contrato poderá ser renovado;

- A data de inicio do relacionamento;

- A renúncia ao direito de pleitear alimentos do namorado(a);

- Uma cláusula de mediação.


O contrato de namoro não tem o poder, por si só, de afastar os efeitos da união estável, mas é perfeitamente lícito e tem sido considerada uma importante prova para atestar que o relacionamento se trata apenas de um namoro.


As informações aqui prestadas tem caráter informativo e não substituem uma consulta à um profissional.


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