top of page

O advogado empresarial, de forma geral, atua assessorando empresas no âmbito jurídico extrajudicial e judicial.

Pode-se dizer que o advogado tem uma espécie de atuação de “conselheiro”, pois presta orientações a fim de garantir segurança legal no planejamento e efetivação dos negócios, elabora e analisa contratos sociais e aditamentos, acompanha processos cíveis, tributários, previdenciários, trabalhistas e outros que estejam relacionados ao seu ramo de atuação.

O advogado desenvolve um papel fundamental nas estratégias adotadas pelos empresários, que, cientes das repercussões jurídicas de seus negócios, têm maior capacidade de dimensões e fazer seu negócio prosperar.


Para a formalização da transmissão do patrimônio do falecido aos herdeiros é imprescindível realizar o inventário. Então surge o questionamento, inventário judicial ou extrajudicial? Qual a diferença?


Inventário Judicial: tramita perante um juiz de direito e é proposto em uma Vara de Família e Sucessões, no fórum, quando existir testamento, herdeiro incapaz ou ainda desacordo entre à partilha de bens. Tem pagamentos de taxas judiciais além do imposto, podendo muitas vezes ser mais caro, dependendo do valor do patrimônio deixado pelo falecido.


Inventário Extrajudicial: pode ser realizado em qualquer cartório de notas desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, também devem estar de acordo quanto à partilha dos bens e não pode existir testamento deixado pelo falecido. O inventário extrajudicial é mais rápido e o preço é tabelado em todos os cartórios e depende do valor do patrimônio deixado.


Em ambos é preciso o pagamento do ITCMD.


Independente da via escolhida para realizar o inventário, judicial ou extrajudicial, será necessário à assistência de um advogado para o procedimento da divisão e transmissão dos bens.


Por isso, é sempre imprescindível conversar com um advogado de sua confiança para te ajudar escolher a melhor via para dar andamento com inventário, analisando as particularidades de cada caso para selecionar o melhor caminho.


Os consumidores que firmaram contratos com determinada Pax do Estado do Mato Grosso do Sul, que tinham índice de correção IGPM-FGV, conforme cláusula contratual, no entanto tiveram seus contratos reajustados de acordo com o salário mínimo, podem requerer entrando no processo com advogado devidamente constituído, a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, o qual deverá ser acrescido de correção monetária e juros legais, conforme decisão judicial proferida nos autos da Ação Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.


bottom of page