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PAX NACIONAL DEVERÁ RESTITUIR EM DOBRO OS SEUS CLIENTES

  • CNSIA.COM.BR
  • 13 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 20 de mai. de 2020


Os consumidores que firmaram contratos com determinada Pax do Estado do Mato Grosso do Sul, que tinham índice de correção IGPM-FGV, conforme cláusula contratual, no entanto tiveram seus contratos reajustados de acordo com o salário mínimo, podem requerer entrando no processo com advogado devidamente constituído, a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, o qual deverá ser acrescido de correção monetária e juros legais, conforme decisão judicial proferida nos autos da Ação Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul.


 
 
 

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