DIFERENÇAS E BENEFÍCIOS DO INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
- CNSIA.COM.BR
- 20 de mai. de 2020
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Para a formalização da transmissão do patrimônio do falecido aos herdeiros é imprescindível realizar o inventário. Então surge o questionamento, inventário judicial ou extrajudicial? Qual a diferença?
Inventário Judicial: tramita perante um juiz de direito e é proposto em uma Vara de Família e Sucessões, no fórum, quando existir testamento, herdeiro incapaz ou ainda desacordo entre à partilha de bens. Tem pagamentos de taxas judiciais além do imposto, podendo muitas vezes ser mais caro, dependendo do valor do patrimônio deixado pelo falecido.
Inventário Extrajudicial: pode ser realizado em qualquer cartório de notas desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, também devem estar de acordo quanto à partilha dos bens e não pode existir testamento deixado pelo falecido. O inventário extrajudicial é mais rápido e o preço é tabelado em todos os cartórios e depende do valor do patrimônio deixado.
Em ambos é preciso o pagamento do ITCMD.
Independente da via escolhida para realizar o inventário, judicial ou extrajudicial, será necessário à assistência de um advogado para o procedimento da divisão e transmissão dos bens.
Por isso, é sempre imprescindível conversar com um advogado de sua confiança para te ajudar escolher a melhor via para dar andamento com inventário, analisando as particularidades de cada caso para selecionar o melhor caminho.
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